TJRJ - 0801673-06.2023.8.19.0027
1ª instância - Laje do Muriae Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/08/2025 12:08 Expedição de Alvará. 
- 
                                            28/08/2025 02:25 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025 23:59. 
- 
                                            27/08/2025 11:33 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/07/2025 11:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/07/2025 11:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/07/2025 01:11 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
- 
                                            17/07/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
- 
                                            16/07/2025 15:23 Juntada de Petição de ciência 
- 
                                            15/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED.
 
 FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 SENTENÇA Processo: 0801673-06.2023.8.19.0027 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INVENTARIANTE: MARIA SUELLEM DE SOUZA ROHEM HERDEIRO: P.
 
 L.
 
 R.
 
 L., M.
 
 R.
 
 L.
 
 ESPÓLIO: LESSANDRO DA SILVA LIMA Trata-se de ação de inventário processada sob o rito de arrolamento sumário com partilha amigável dos bens deixados por LESSANDRO DA SILVA LIMA.
 
 No id 100391545, decisão deferindo a gratuidade de justiça e vista ao MP.
 
 Id 106532563, manifestação do MP.
 
 Id 114275680, decisão nomeando a requerente como inventariante.
 
 Id 120174947, juntada de resposta da CEF informando o valor disponível em nome do de cujus.
 
 Id 144594164, determinação de manifestação da Fazenda Pública com manifestação no id 146037368 pela juntada de quitações fiscais e pagamento do imposto.
 
 Id 155926788, id 157640363 e id 168365681 juntada das comprovações pela inventariante e manifestação da fazenda no id 178660150 pela ciência.
 
 No id 193399611, manifestação do MP pelo prosseguimento do feito. É o relatório, passo a decidir.
 
 Tendo em vista o acordado pelas partes HOMOLOGO a partilha amigável pelos herdeiros e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, III, B para que surta seus efeitos legais, resguardado direitos de terceiros e tributos eventuais pendentes de apuração, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão, cientes do exposto no art. 662 do NCPC.
 
 PUBLIQUE-SE.
 
 INTIMEM-SE.
 
 REGISTRADA ELETRONICAMENTE.
 
 Após certificado o trânsito em julgado expeça-se formal de partilha, carta de adjudicação e/ou alvarás, recolhida as custas acaso devidas.
 
 Tudo feito e certificado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 LAJE DO MURIAÉ, 9 de julho de 2025.
 
 LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Titular
- 
                                            14/07/2025 14:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/07/2025 14:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/07/2025 14:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/07/2025 13:27 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            18/06/2025 16:28 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            19/05/2025 10:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/05/2025 12:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/05/2025 19:18 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            07/05/2025 14:24 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            26/03/2025 01:05 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2025 23:59. 
- 
                                            17/03/2025 11:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/03/2025 18:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/03/2025 13:09 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/02/2025 17:58 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/01/2025 17:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/12/2024 00:21 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2024 23:59. 
- 
                                            16/12/2024 10:16 Juntada de Petição de ciência 
- 
                                            05/12/2024 13:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/12/2024 00:17 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
- 
                                            05/12/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
- 
                                            04/12/2024 12:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED.
 
 FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 DESPACHO Processo: 0801673-06.2023.8.19.0027 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INVENTARIANTE: MARIA SUELLEM DE SOUZA ROHEM HERDEIRO: P.
 
 L.
 
 R.
 
 L., M.
 
 R.
 
 L.
 
 ESPÓLIO: LESSANDRO DA SILVA LIMA À PGE.
 
 LAJE DO MURIAÉ, 2 de dezembro de 2024.
 
 LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Titular
- 
                                            03/12/2024 10:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/12/2024 10:07 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/11/2024 15:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/11/2024 14:00 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/11/2024 16:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/10/2024 12:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/10/2024 19:14 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/10/2024 00:09 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/10/2024 23:59. 
- 
                                            25/09/2024 16:33 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            25/09/2024 15:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/09/2024 13:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/09/2024 18:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/08/2024 18:12 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            08/08/2024 13:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/08/2024 11:44 Juntada de Petição de ciência 
- 
                                            02/08/2024 16:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/08/2024 00:03 Publicado Intimação em 02/08/2024. 
- 
                                            02/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
- 
                                            01/08/2024 13:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/08/2024 13:53 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/06/2024 16:16 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            03/06/2024 16:16 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/05/2024 11:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/05/2024 14:57 Juntada de petição 
- 
                                            23/05/2024 13:28 Desentranhado o documento 
- 
                                            23/05/2024 13:28 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            23/05/2024 13:16 Juntada de petição 
- 
                                            17/05/2024 15:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/05/2024 15:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/05/2024 15:02 Juntada de petição 
- 
                                            17/05/2024 14:59 Expedição de Ofício. 
- 
                                            17/05/2024 14:15 Expedição de #Não preenchido#. 
- 
                                            10/05/2024 00:06 Publicado Intimação em 10/05/2024. 
- 
                                            10/05/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 
- 
                                            09/05/2024 13:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/05/2024 13:48 Outras Decisões 
- 
                                            15/03/2024 13:28 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            13/03/2024 09:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/03/2024 00:06 Publicado Intimação em 12/03/2024. 
- 
                                            12/03/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 
- 
                                            11/03/2024 16:49 Juntada de Petição de ciência 
- 
                                            11/03/2024 12:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/03/2024 16:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/03/2024 16:24 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SUELLEM DE SOUZA ROHEM - CPF: *41.***.*10-42 (INVENTARIANTE). 
- 
                                            15/01/2024 12:12 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            12/01/2024 12:18 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/12/2023 12:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802139-12.2023.8.19.0023
Fabiana Vanessa Faustino
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Claudio Roberto da Silva Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2023 02:26
Processo nº 0001806-91.2021.8.19.0208
Rummenigge Israel Goncalves
Diogo Augusto Soares
Advogado: Leonardo da Silva Goncalves
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 08:15
Processo nº 0809277-42.2023.8.19.0213
Condominio Parque das Acacias
Selma Dantas de Souza
Advogado: Maria Lucia Lopes da Costa Botelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2023 09:46
Processo nº 0813837-15.2023.8.19.0023
Ailton Mendes da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Debora da Conceicao Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 20:35
Processo nº 0865580-19.2023.8.19.0038
Maria Helena de Souza
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Alisete Florinda de Amorim Mercon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2023 07:33