TJRJ - 0814385-33.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 15:45
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR FERREIRA DA CRUZ em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que expedi mandado de pagamento eletrônico em favor da parte autora, nesta data.
Após a conferência e a assinatura, este será encaminhado ao Banco do Brasil, não sendo necessário o comparecimento ao Cartório. -
30/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:57
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
25/03/2025 00:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 01:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR FERREIRA DA CRUZ em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814385-33.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO CESAR FERREIRA DA CRUZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
13/12/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 11:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 11:45
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 11:45
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
-
11/11/2024 11:22
Revisão do Projeto de Sentença
-
11/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:47
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 10:47
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
-
05/11/2024 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/11/2024 11:39
Juntada de Ata da Audiência
-
05/11/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 02:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2024 02:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/06/2024 02:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0867166-57.2024.8.19.0038
Yasmim Gomes dos Anjos
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Joao Pedro Fernando Craveiro Costa Santo...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 20:53
Processo nº 0004003-89.2016.8.19.0209
Banco do Brasil S. A.
Fernando Canedo de Magalhaes
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2016 00:00
Processo nº 0824385-69.2024.8.19.0054
Waldir Nunes Soares
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 14:56
Processo nº 0924350-82.2024.8.19.0001
Tathiane Martins de Araujo
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Breno Felipe Lopes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 18:43
Processo nº 0836160-43.2024.8.19.0002
Cristiane Fatima da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ana Carolina de Almeida Ignacio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 16:07