TJRJ - 0814390-55.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de DANIELA MOREIRA ALVES em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES BARBOSA em 03/07/2025 23:59.
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22/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0814390-55.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA MOREIRA ALVES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data NÃO foi encontrado saldo disponível para garantir a execução, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo.
Assim, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução.
Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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18/04/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JOAO VITOR NEVES CARVALHO DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES BARBOSA em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 18:00
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/03/2025 17:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:58
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/01/2025 23:59.
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26/01/2025 18:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814390-55.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA MOREIRA ALVES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
13/12/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 13:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 15:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 15:29
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 15:29
Recebidos os autos
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05/11/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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05/11/2024 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/11/2024 11:46
Juntada de Ata da Audiência
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04/11/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 09:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 09:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/06/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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