TJRJ - 0814394-92.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 11:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
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01/09/2025 09:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/08/2025 03:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2025 09:46
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0814394-92.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAIAS OLIVEIRA MENDES DA SILVA RÉU: TIM S A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
15/08/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 07:00
Recebidos os autos
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15/08/2025 07:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/04/2025 17:55
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de TIM S A em 31/01/2025 23:59.
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08/01/2025 07:52
Juntada de Petição de contra-razões
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23/12/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 18:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814394-92.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAIAS OLIVEIRA MENDES DA SILVA RÉU: TIM S A Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
13/12/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 22:25
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 22:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 22:25
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 22:25
Recebidos os autos
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11/11/2024 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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11/11/2024 19:26
Revisão do Projeto de Sentença
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11/11/2024 15:06
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:06
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 15:06
Recebidos os autos
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05/11/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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05/11/2024 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 11:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/11/2024 11:51
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 10:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 10:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 11:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/06/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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