TJRJ - 0814442-51.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:14
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:14
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2025 02:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:21
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:52
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:13
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814442-51.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON DA COSTA FERREIRA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, GERCI MONTEIRO DE BARROS COSTA *57.***.*00-00 Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
13/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 22:15
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 22:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 22:15
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 22:15
Recebidos os autos
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11/11/2024 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
-
11/11/2024 19:26
Revisão do Projeto de Sentença
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11/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:04
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 15:04
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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05/11/2024 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/11/2024 14:15
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 02:04
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 12:40
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/06/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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