TJRJ - 0809164-90.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/03/2025 12:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/03/2025 12:53 Baixa Definitiva 
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                                            05/02/2025 11:05 Juntada de petição 
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                                            02/02/2025 02:58 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 11:21 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 11:21 Transitado em Julgado em 30/01/2025 
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                                            22/01/2025 12:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2025 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 00:59 Publicado Intimação em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            16/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809164-90.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIETH MARITA DE PAULO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
 
 Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
 
 Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
 
 Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
 
 Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
 
 Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
 
 Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Registro eletrônico no e-Jud.
 
 BARRA MANSA, 18 de novembro de 2024.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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                                            13/12/2024 00:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 16:50 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            18/11/2024 08:45 Conclusos para julgamento 
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                                            18/11/2024 08:45 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            18/11/2024 08:45 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            18/11/2024 08:45 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2024 15:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS 
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                                            12/11/2024 15:03 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa. 
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                                            12/11/2024 15:03 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            22/10/2024 18:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 18:54 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa. 
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                                            21/10/2024 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2024 20:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2024 17:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/10/2024 01:13 Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 17/10/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 11:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2024 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 08:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/09/2024 10:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2024 23:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2024 23:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2024 23:51 Juntada de petição 
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                                            19/09/2024 12:22 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/09/2024 12:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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