TJRJ - 0812135-45.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de GLAUCIA FAUSTINO DE OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
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24/06/2025 19:33
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0812135-45.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: B R CARIOCA CONSTRUCAO LTDA, GLAUCIA FAUSTINO DE OLIVEIRA, GILSON PEDRO DA COSTA D E S P A C H O 1) Inicialmente, retifico de ofício o valor da causa, fixando-o em R$ 456.673,41, com fulcro no artigo 292, incisos II, c/c § 3º, do CPC. 2) No mais, trata-se de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário, nos termos do art. 28 da Lei nº 10.931/2004 e art. 784, XII, do CPC.
Presentes os requisitos legais.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Cite-se em execução, na forma do art. 829, do CPC, por meio de OJA. 3) Sem prejuízo, certifique-se sobre a necessidade ou não de complementação das custas processuais de ingresso.
Caso positivo, intime-se o exequente para complementação em 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 4) P.I.
BELFORD ROXO, 10 de dezembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
11/12/2024 04:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 04:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:42
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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