TJRJ - 0803967-92.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/03/2025 17:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/03/2025 17:33 Baixa Definitiva 
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                                            21/03/2025 17:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 17:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 23:42 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            12/02/2025 23:41 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            12/02/2025 23:40 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 23:40 Transitado em Julgado em 12/02/2025 
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                                            02/02/2025 02:59 Decorrido prazo de DEBORA FERREIRA FARIAS em 31/01/2025 23:59. 
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                                            02/02/2025 02:59 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/01/2025 23:59. 
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                                            17/12/2024 00:59 Publicado Intimação em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            16/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803967-92.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA FERREIRA FARIAS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
 
 Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
 
 Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
 
 Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
 
 RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular
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                                            13/12/2024 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 00:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 06:19 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            13/11/2024 23:13 Conclusos para julgamento 
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                                            13/11/2024 23:13 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            13/11/2024 23:13 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            13/11/2024 23:13 Recebidos os autos 
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                                            29/10/2024 15:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA 
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                                            29/10/2024 15:26 Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 15:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel. 
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                                            29/10/2024 15:26 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            29/10/2024 11:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/10/2024 13:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2024 10:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 21:32 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/09/2024 21:32 Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 15:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel. 
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                                            10/09/2024 21:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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