TJRJ - 0814555-05.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de LETICIA BRANDAO DO NASCIMENTO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de NATALIA COUTO DE MORAES em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0814555-05.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUNIOR JABOR GOMES PINTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Index- 182639515- Mantenho a decisão do index- 182639515.
Certifique-se quanto ao trânsito em julgado.
RIO DE JANEIRO, 7 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
21/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:03
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 23:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:16
Outras Decisões
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01/04/2025 19:08
Conclusos para decisão
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01/04/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 20:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814555-05.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUNIOR JABOR GOMES PINTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
13/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 15:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 01:13
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 11:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 11:19
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 11:19
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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05/11/2024 17:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 17:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/11/2024 17:12
Juntada de Ata da Audiência
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04/11/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2024 21:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 14:03
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2024 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 12:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 17:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/06/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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