TJRJ - 0819786-13.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 12:52
Baixa Definitiva
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13/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de CESAR DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 02:58
Transitado em Julgado em 02/02/2025
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de CESAR DE OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
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20/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0819786-13.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR DE OLIVEIRA RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
13/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:58
Homologada a Transação
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11/11/2024 11:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 09:04
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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11/11/2024 09:04
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 09:04
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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06/11/2024 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/11/2024 14:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/11/2024 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/11/2024 14:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 18:25
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 18:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2024 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/08/2024 18:25
Juntada de Ata da Audiência
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22/08/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de CESAR DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 19:29
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 19:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/08/2024 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/07/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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