TJRJ - 0807285-48.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 14:47
Baixa Definitiva
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20/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:46
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 31/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0807285-48.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 12 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
13/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 08:47
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/11/2024 08:47
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 08:46
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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11/11/2024 14:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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11/11/2024 14:03
Juntada de Ata da Audiência
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07/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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11/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 12:23
Juntada de petição
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27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de DANIEL RENNA FERNANDES em 26/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 21:43
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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