TJRJ - 0838137-49.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 13:44
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:43
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de CRISTIANI LOPES DE AZEVEDO em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/01/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0838137-49.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANI LOPES DE AZEVEDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
13/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 09:45
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2024 09:45
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 09:45
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO
-
14/11/2024 11:24
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
14/11/2024 11:24
Juntada de Ata da Audiência
-
13/11/2024 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 14:35
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
14/10/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804119-40.2024.8.19.0061
Reginaldo de Brito
Magazine Luiza S/A
Advogado: Joana Alves das Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 16:40
Processo nº 0838194-67.2024.8.19.0203
Paula Barbosa da Conceicao
Zinzane Comercio e Confeccao de Vestuari...
Advogado: Jose Carlos da Silva Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 16:24
Processo nº 0850699-03.2024.8.19.0038
Kelly Cristina Lopes da Costa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Sandy Carvalho Fernandes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 13:19
Processo nº 0008888-49.2021.8.19.0023
Thiago Braz de Farias
Caixa Economica Federal
Advogado: Elias da Silva Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2021 00:00
Processo nº 0802585-60.2023.8.19.0202
Raphael Borges Passos
Leonardo de Sousa Curtinhas da Silva
Advogado: Wagner Eduardo Dias Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2023 16:06