TJRJ - 0002098-86.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 09:41
Retificação de Classe Processual
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14/08/2025 09:40
Trânsito em julgado
-
26/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:00
Intimação
Regularize-se a juntada da petição que se encontra pendente de juntada./r/r/n/nTrata-se de Incidente de Habilitação de Crédito proposto por ANDERSON LUIZ RIBEIRO MOREIRA nos autos do inventário de RICARDO AUGUSTO CAMISAO, representado por seu inventariante RAPHAEL DE SOUZA CAMISÃO./r/r/n/nAlega, o requerente, ser credor do espólio réu do valor deR$ 9.825,10 decorrente de crédito trabalhista reconhecido pela 7ª Vara do Trabalho do Município de Nova Iguaçu, processo nº 0014486-14.2015.5.01.0027./r/r/n/nInicial às fls. 03/06, instruída com os documentos de fls. 07/19, sendo apresentada emenda às fls. 36/39./r/r/n/nDeferida gratuidade de justiça ao requerente às fls. 51./r/r/n/nO espólio réu, intimado (fls. 68/69), somente se manifestou em 29 de abril de 2025 conforme petição cuja juntada acima se determinou./r/r/n/nÉ o suscinto relatório.
Decido./r/r/n/nO crédito que se pretende habilitar é líquido, certo e exigível, consubstanciado em título executivo judicial constituído em ação judicial trabalhista./r/r/n/nOutrossim, o espólio devedor se manifestou concordando com a habilitação pretendida./r/r/n/nDessa forma, considerando a certidão de crédito trabalhista constante às fls. 15/16 e a concordância do espólio devedor, DECLARO HABILITADO o crédito do requerente e determino a reserva de bens suficientes para o pagamento da dívida no valor de R$9.825,10 (nove mil, oitocentos e vinte e cinco reais e dez centavos), nos termos do artigo 642 do CPC./r/r/n/nIntimem-se./r/r/n/nTraslade-se cópia para os autos do inventário em apenso./r/r/n/nP.R.I. -
11/05/2025 06:06
Juntada de petição
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24/04/2025 10:34
Conclusão
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24/04/2025 10:34
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
1) Defiro JG; 2) Recebo a emenda de fls. 36/39; 3) Cite-se o espólio na pessoa de seu inventariante. -
25/11/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 19:36
Juntada de petição
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17/10/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:21
Documento
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03/07/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 12:16
Conclusão
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01/07/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:51
Juntada de petição
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10/06/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 11:42
Conclusão
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05/06/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 06:30
Apensamento
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18/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:21
Conclusão
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18/03/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 19:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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