TJRJ - 0815460-16.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de EDILMA LOPES DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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06/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DECISÃO Processo: 0815460-16.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILMA LOPES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1) Deferida gratuidade de justiça no Id. 130395213 e a tutela antecipada no Id.133250722; 2) Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da hipossuficiência técnica do(s) consumidor(es) e considerando a verossimilhança do alegado, razão pela qual DECLARO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA em favor da parte Demandante. 2.1 – Certifique a serventia sobre a tempestividade da contestação; 2.2 – Após, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 dias. 2.3 – Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.4 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.5 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 2.6 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide.
RJ, 5 de setembro de 2024.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
12/12/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/09/2024 13:09
em cooperação judiciária
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04/09/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/08/2024 23:59.
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16/08/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/07/2024 14:01
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 19:40
Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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