TJRJ - 0867747-72.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de M2N MEDICINA LTDA em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de HGP HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 17/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de HGP HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0867747-72.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M2N MEDICINA LTDA RÉU: HGP HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA 1- Indefiro o pedido de ID 217566081. 2- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Aguarde-se por 05 dias para posterior verificação da penhora, quando então, caso positiva, será determinada a intimação do executado para opor embargos à execução.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/7085-71. 3- Realizei a penhora junto ao RENAJUD.
Em caso de êxito, anote-se a constrição, lavre-se termo de penhora e, depois, intime-se a parte ré na pessoa de seu patrono (ou pessoalmente, se não estiver devidamente representado), cientificando-a do direito de opor embargos na forma do artigo 52, IX da Lei 9099/95 e do artigo525 do CPC.
O prazo de 15 dias passará a fluir a partir da publicação de ato ordinatório da serventia.
Sem prejuízo, expeça-se também mandado de avaliação, busca e apreensão do veículo.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá verificar se o valor do veículo, conforme apresentado pelo sistema eletrônico, corresponde às condições atuais do bem, intimando desde logo o devedor, e deverá deposita-lo nas mãos do credor ou de seu patrono, caso estes acompanhem a diligencia e demonstrarem interesse em recebe-lo.
Em caso de entrega ao credor, o Sr.
Oficial de Justiça deverá adverti-lo dos deveres de fiel depositário, como os de guarda e cuidado, bem como da proibição de uso, cientificando-o sobre o dever de apresentar o automóvel em juízo no dia em que o leilão for designado. 4- INDEFIRO a consulta INFOJUD, eis que incompatível com o procedimento dos juizados, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte ou de bens pertencentes a esta.
NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
25/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de HGP HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0867747-72.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M2N MEDICINA LTDA RÉU: HGP HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA 1- Considerando a não comprovação do deferimento do stay periodnos autos do processo da recuperação judicial do executado, prossiga-se. 2- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Aguarde-se por 05 dias para posterior verificação da penhora, quando então, caso positiva, será determinada a intimação do executado para opor embargos à execução.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/3072-27. 3- Ao cartório, anote-se a evolução de classe.
NOVA IGUAÇU, 18 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
18/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:00
Decorrido prazo de HGP HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0867747-72.2024.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M2N MEDICINA LTDA RÉU: HGP HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA ATO ORDINATÓRIO À parte Ré sobre o acrescido na r. petição.
NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:28
Juntada de petição
-
10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0867747-72.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M2N MEDICINA LTDA RÉU: HGP HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 6 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
06/06/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:15
Recebidos os autos
-
06/06/2025 08:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/04/2025 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de M2N MEDICINA LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de HGP HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:28
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:55
Não recebido o recurso de HGP HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-34 (RÉU).
-
21/03/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:24
Não recebido o recurso de M2N MEDICINA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
06/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de M2N MEDICINA LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:16
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de HGP HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de M2N MEDICINA LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 20:32
Conclusos para despacho
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19/02/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/02/2025 06:02
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/02/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de M2N MEDICINA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/01/2025 00:18
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0867747-72.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M2N MEDICINA LTDA RÉU: HGP HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 19 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
11/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de M2N MEDICINA LTDA em 12/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:56
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
13/11/2024 12:36
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 12:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2024 12:36
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2024 12:36
Recebidos os autos
-
01/11/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
01/11/2024 17:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/11/2024 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
01/11/2024 17:06
Juntada de Ata da Audiência
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01/11/2024 14:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/11/2024 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/11/2024 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 23:05
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 17:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/11/2024 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/10/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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