TJRJ - 0856669-95.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:32
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GAGLIARDI JUNIOR em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ADRIANA GAGLIARDI DÁQUER DE CASTRO E SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0856669-95.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RITA LOPES BANDEIRA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Index 207889904.
Defiro a expedição de ofício, como requerido pela parte autora.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto -
18/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/07/2025 14:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GAGLIARDI JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ADRIANA GAGLIARDI DÁQUER DE CASTRO E SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:23
Juntada de carta
-
11/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ADRIANA GAGLIARDI DÁQUER DE CASTRO E SILVA em 23/01/2025 23:59.
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17/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:39
Juntada de carta
-
17/01/2025 15:58
Desentranhado o documento
-
17/01/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2025 15:58
Desentranhado o documento
-
17/01/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ADRIANA GAGLIARDI DÁQUER DE CASTRO E SILVA em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0856669-95.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RITA LOPES BANDEIRA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo os embargos de declaração de index 143256334, porquanto tempestivos, conforme certificado em index 157542641.
Insurge-se a embargante em face do despacho de index 152550982, alegando que este deixou de se manifestar sobre a necessidade de intimação às partes quanto ao Documento de Atualização de Pensão (DAP) anexado pelo órgão de origem em index 150455092.
Assiste razão ao embargante, porquanto não foi disponibilizado prazo para manifestação das partes acerca do documento juntado em index 150455092, conforme dispõe o artigo 437, §1º do Código de Processo Civil.
Insurge-se, ainda, a embargante, acerca da determinação do recolhimento das custas processuais antes de prolatada a sentença, alegando que as custas deveriam ser recolhidas ao final do processo.
Todavia, não merece acolhimento as alegações do embargante, uma vez que a decisão em index 123729144, já preclusa, foi clara ao determinar que as custas deveriam ser recolhidas antes da sentença, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos moldes do artigo 290 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: (...) "Diante das razões apresentadas e, em atenção ao princípio do acesso à Justiça, DEFIRO o pagamento das custas ao final do processo, ficando ciente a autora que deverá recolhê-las ANTES da sentença, sendo certo que, caso estas não sejam recolhidas antes da sentença, haverá o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC." (...) Portanto, deverá a parte autora proceder ao correto recolhimento das custas de ingresso, até a prolação da sentença, sob pena de cancelamento da distribuição.
Em face do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar a omissão alegada e determinar a intimação das partes e do Ministério Público sobre o documento acostado em index 150455092 para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437, §1º do Código de Processo Civil.
Preclusa esta decisão, certifique o correto recolhimento das custas e voltem cls.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE Juiz Titular -
28/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/11/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 01:20
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 23/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ADRIANA GAGLIARDI DÁQUER DE CASTRO E SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GAGLIARDI JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:49
Juntada de carta
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GAGLIARDI JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ADRIANA GAGLIARDI DÁQUER DE CASTRO E SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 22:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA RITA LOPES BANDEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA RITA LOPES BANDEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:11
Outras Decisões
-
03/06/2024 18:14
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:19
Outras Decisões
-
10/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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