TJRJ - 0832098-97.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 18:14
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 18:13
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de STONE LOGISTICA LTDA. em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2024 00:22
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇAproferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. -
14/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 14:49
Extinto o processo por incompetência territorial
-
11/11/2024 07:55
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 10:50
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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09/11/2024 10:50
Juntada de Projeto de sentença
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09/11/2024 10:50
Recebidos os autos
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09/10/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA ANDRADE E SOUSA
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09/10/2024 17:15
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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09/10/2024 17:15
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2024 14:25
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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26/06/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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