TJRJ - 0814616-45.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0814616-45.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAYARA DOS SANTOS FERREIRA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA A parte autora foi intimada para juntar documentos para comprovação de sua alegada hipossuficiência.
Contudo, apesar de alegar, não juntou nenhum documento para demonstrar a realidade narrada ao ID 170757755.
A parte nem mesmo juntou cópia da carteira de trabalho para comprovar que não possui vínculo atualmente.
Os documentos juntados até o momento infirmam a alegada insuficiência de recursos e a existência de despesas extraordinárias que lhe comprometam a capacidade de pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, de modo que reputo ilidida a presunção relativa de hipossuficiência econômica estabelecida pelo artigo 99, § 3º, do CPC, restando afastada, por conseguinte, a insuficiência de recursos a que alude o artigo 98, caput, do CPC.
Além disso, verifica-se o não enquadramento do(a) demandante na hipótese do artigo 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99.
Diante do exposto, indefiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC e do enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ.
Recolha o(a) autor(a) as despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da petição inicial (artigo 290, CPC).
Intime-se.
MESQUITA, 17 de junho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
26/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NAYARA DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *31.***.*04-58 (AUTOR).
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14/06/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 23/01/2025 23:59.
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14/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0814616-45.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAYARA DOS SANTOS FERREIRA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (2) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (3) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
MESQUITA, 11 de dezembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
12/12/2024 02:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 02:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:47
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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