TJRJ - 0140940-07.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de dívida de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial. /r/r/n/nReconsidero a decisão anterior que determinou o registro do ato de constrição praticado no presente feito sobre o imóvel, visto que o Aviso CGJ nº 524/2023 deste E.
Tribunal de Justiça e o Provimento nº 143 do CNJ determinam que todas as solicitações de averbação de atos de constrição sobre imóvel bem como o seu respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis devem ser efetuados, unicamente, através do Sistema SREI, para o que é necessário o preenchimento de formulário com o número da matrícula do imóvel, não fornecido pelo Município, na medida em que os imóveis no âmbito da Secretaria de Fazenda são cadastrados apenas pelo número de inscrição imobiliária, único informado na Certidão de Dívida Ativa./r/r/n/nRegistre-se, outrossim, que a obrigação de efetuar o pagamento do IPTU assume a natureza jurídica de dívida propter rem, o que assegura ao Município, por si só, a sua preferência sobre outros credores./r/r/n/nA par disso, a anotação do débito que recai sobre o imóvel consta na Certidão de Distribuição bem como na certidão enfitêutica do imóvel, se afigura suficiente para preservar os interesses de terceiros de boa-fé./r/r/n/nProvidencie, o cartório, a inclusão do presente feito nos local LEILA (Aguardando a realização de leilão), no qual deverá a presente execução permanece sobrestada até que sejam designadas as datas da respectiva Praça. /r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo o endereço do imóvel. -
14/05/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 14:08
Conclusão
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01/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Edital
Processo n°0140940-07.2023.8.19.0001/r/n /r/nEDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 6830/80, na forma abaixo: O MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) Katia Cristina Nascentes Torres - Juiz Titular, do Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER, através do presente Edital, que tramita por este Juízo e Cartório, os autos do EXECUTIVO FISCAL acima mencionado, na qual foi efetuada a penhora do imóvel, com inscrição imobiliária nº 3399187-8, e considerando que o ExecutadoAUGUSTO DO NASCIMENTO não foi encontrado no(s) endereço(s) constante dos autos, por ocasião do cumprimento da diligência pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica o mesmo, através do presente Edital, intimado da penhora, bem como o seu cônjuge, se casado for, para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei 6830/80Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, onze de dezembro de dois mil e vinte quatro.
Eu, ___________ Juliene Santos de Carvalho - Estagiário - Matr. 120000044776, digitei.
E eu, ____________ Lucelia da Silva Esteves - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/30927, o subscrevo./r/r/n/r/n/nKatia Cristina Nascentes Torres - Juiz Titular./r/n -
11/12/2024 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 05:11
Documento
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01/11/2024 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 13:42
Juntada de documento
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19/10/2024 10:28
Outras Decisões
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19/10/2024 10:28
Conclusão
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04/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 15:33
Juntada de petição
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15/12/2023 09:03
Documento
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01/12/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 15:49
Conclusão
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12/11/2023 16:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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