TJRJ - 0815386-38.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0815386-38.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: G.
L.
D.
S.
F.
REPRESENTADO: JAQUELINE ELIAS DOS SANTOS ANDRADE RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Os documentos juntados aos autos comprovam a percepção de renda bruta mensal pelo(a) autor(a) incompatível com a alegada insuficiência de recursos e a inexistência de despesas extraordinárias que lhe comprometam a capacidade de pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, de modo que reputo ilidida a presunção relativa de hipossuficiência econômica estabelecida pelo artigo 99, § 3º, do CPC, restando afastada, por conseguinte, a insuficiência de recursos a que alude o artigo 98, caput, do CPC.
Além disso, verifica-se o não enquadramento do(a) demandante na hipótese do artigo 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99.
Diante do exposto, indefiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC e do enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ.
Recolha o(a) autor(a) as despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da petição inicial (artigo 290, CPC).
Intime-se.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
21/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0815386-38.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: G.
L.
D.
S.
F.
REPRESENTADO: JAQUELINE ELIAS DOS SANTOS ANDRADE RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Os documentos juntados aos autos comprovam a percepção de renda bruta mensal pelo(a) autor(a) incompatível com a alegada insuficiência de recursos e a inexistência de despesas extraordinárias que lhe comprometam a capacidade de pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, de modo que reputo ilidida a presunção relativa de hipossuficiência econômica estabelecida pelo artigo 99, § 3º, do CPC, restando afastada, por conseguinte, a insuficiência de recursos a que alude o artigo 98, caput, do CPC.
Além disso, verifica-se o não enquadramento do(a) demandante na hipótese do artigo 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99.
Diante do exposto, indefiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC e do enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ.
Recolha o(a) autor(a) as despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da petição inicial (artigo 290, CPC).
Intime-se.
MESQUITA, 12 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
20/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JAQUELINE ELIAS DOS SANTOS ANDRADE - CPF: *08.***.*06-57 (REPRESENTADO).
-
12/05/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0815386-38.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: G.
L.
D.
S.
F.
REPRESENTADO: JAQUELINE ELIAS DOS SANTOS ANDRADE RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Considerando que a hipossuficiência do menor é presumida, comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses do representante legal; (2) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social do representante legal, se for o caso; (3) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil do representante ou do comprovante de isenção de sua entrega; (4) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
MESQUITA,10 de dezembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
12/12/2024 02:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 02:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805262-64.2022.8.19.0213
Dp Civel de Mesquita ( 415 )
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Leandro Martins de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2022 14:40
Processo nº 0811204-27.2024.8.19.0207
Rafael Neves Barilari
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Sueley Nogueira Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 22:59
Processo nº 0807149-97.2023.8.19.0003
Valdineia Moura da Silva
Marcos Narciso do Carmo
Advogado: Romulo Franco de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 14:26
Processo nº 0867517-30.2024.8.19.0038
Rafaela de Oliveira Martins
Ebazar com Br LTDA
Advogado: Bruna Penido Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 22:51
Processo nº 0000094-85.2023.8.19.0082
Municipio de Pinheiral
Quintal Projetos e Construcoes LTDA
Advogado: Joviano da Cunha Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2023 00:00