TJRJ - 0809824-53.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:23
Baixa Definitiva
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08/05/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de SANIO RICARDO DALLIA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de IVANI FERREIRA DE SOUZA PIMENTEL em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:09
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0809824-53.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANI FERREIRA DE SOUZA PIMENTEL RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Cuida-se de demanda movida por IVANI FERREIRA DE SOUZA PIMENTELem face do BANCO BRADESCO S.A..
As partes noticiaram a celebração de acordo conforme id. 147023170 e 148696958, requerendo a sua homologação.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e por decorrência, JULGO EXTINTO o processo com análise do mérito na forma do art. 487, III, “b" do C.P.C..
Custas ex lege.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
TERESÓPOLIS, 9 de dezembro de 2024.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
12/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 01:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 01:49
Homologada a Transação
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22/11/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de IVANI FERREIRA DE SOUZA PIMENTEL em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:55
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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22/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANI FERREIRA DE SOUZA PIMENTEL - CPF: *16.***.*92-50 (AUTOR).
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15/01/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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