TJRJ - 0825790-12.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 01:06
Decorrido prazo de JAIR SOARES CORTES em 11/07/2025 23:59.
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04/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:55
Outras Decisões
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24/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
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18/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:08
Juntada de Petição de contra-razões
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12/12/2024 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0825790-12.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIENE PEREIRA DA ROCHA RÉU: CONSTRUTORA TENDA S A Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
Sem preliminares, declaro saneado o feito.
No presente caso, a questão de fato controvertida diz respeito à celebração do negócio jurídico objeto da demanda.
Assim, sobre esta questão recairá a atividade probatória.
Para dirimi-la, defiro a produção da prova pericial grafotécnica requerida pela parte autora, razão pela qual nomeio como perito o Dr.
Jair Soares Cortes, fixando, desde já, o valor dos honorários em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que serão custeadas pelo sucumbente, conforme determinação contida no art. 95, do CPC.
Faculto às partes o prazo de cinco dias para que indiquem assistente técnico e apresentem seus quesitos.
Dispenso, ainda, a apresentação de curriculum, uma vez que se trata de profissional cadastrado no SEJUD, órgão deste TJRJ que exige e mantém o respectivo curriculum do profissional.
Intime-se o peritopara dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de resposta positiva do perito, intime-se o auxiliar para que dê início aos trabalhos, devendo entregar o laudo em 30 (trinta) dias, prorrogáveis a pedido justificado.
Indefiro a produção da prova oral, eis que não se mostra apta a dirimir o ponto controvertido da lide.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
03/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 12:38
Conclusos para decisão
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07/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:14
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 12:51
Juntada de carta
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27/10/2023 18:26
Expedição de Ofício.
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27/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2023 14:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIENE PEREIRA DA ROCHA - CPF: *08.***.*16-46 (AUTOR).
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18/10/2023 14:42
Recebida a emenda à inicial
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17/10/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
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28/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 11:36
Juntada de carta
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28/07/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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