TJRJ - 0811949-57.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA CORTAZIO MEDEIROS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de CENTRAL PLANALTEC BRASIL DE ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de BEATRIZ JOSE DA SILVA MACHADO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de CENTRAL PLANALTEC BRASIL DE ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BEATRIZ JOSE DA SILVA MACHADO em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 01:56
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e por decorrência, JULGO EXTINTO o processo com análise do mérito na forma do art. 487, III, b" do C.P.C..
Custas ex lege.
Transitada e -
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:55
Homologada a Transação
-
30/01/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 00:17
Publicado Citação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 11:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/12/2024 00:06
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0811949-57.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ JOSE DA SILVA MACHADO RÉU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, CENTRAL PLANALTEC BRASIL DE ASSISTENCIA TECNICA LTDA 1.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor. 2.
Após análise dos fatos narrados na inicial, acrescidos dos documentos a ela acostados, não restou demonstrada a existência dos requisitos necessários ao deferimento da antecipação dos efeitos da tutela prevista no art. 300 do CPC.
No caso em epígrafe, entendo que a medida depende de dilação probatória, com observância do contraditório, razão pela qual INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 3.
Outrossim, a relação travada entre as partes é de consumo, sendo inteiramente pertinente a inversão do ônus da prova, não apenas diante da verossimilhança das alegações do autor, considerado o escopo da ação, mas também da visível hipossuficiência técnica do mesmo diante dos réus, tudo com o propósito de se estabelecer a igualdade de ambas as partes no processo.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor. 4.
Cite-se via postal ou eletrônico.
TERESÓPOLIS, 11 de dezembro de 2024.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
12/12/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 01:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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