TJRJ - 0820716-49.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/05/2025 12:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/05/2025 12:09 Baixa Definitiva 
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                                            27/05/2025 12:08 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 01:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 01:00 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            04/05/2025 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0820716-49.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLAN GONCALVES RIBEIRO RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Cumpra-se venerável acórdão.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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                                            30/04/2025 11:32 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 11:32 Transitado em Julgado em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 09:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 09:48 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2025 09:48 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            19/02/2025 10:19 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            18/02/2025 14:18 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 12:38 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 00:50 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            10/02/2025 22:18 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            07/02/2025 00:29 Decorrido prazo de ALLAN GONCALVES RIBEIRO em 06/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 00:29 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 17:42 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            06/02/2025 15:47 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 13:06 Conclusos para decisão 
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                                            06/02/2025 12:33 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 16:42 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 16:42 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            23/01/2025 02:06 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            09/01/2025 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 01:20 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/12/2024 23:59. 
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                                            17/12/2024 01:18 Decorrido prazo de ALLAN GONCALVES RIBEIRO em 16/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 18:32 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            05/12/2024 16:05 Conclusos para julgamento 
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                                            05/12/2024 16:05 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2024 16:05 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            02/12/2024 11:20 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
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                                            30/11/2024 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0820716-49.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLAN GONCALVES RIBEIRO RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
 
 Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
 
 Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
 
 P.I RIO DE JANEIRO, 27 de outubro de 2024.
 
 PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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                                            28/11/2024 00:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2024 11:40 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            28/10/2024 11:40 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            18/10/2024 03:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/10/2024 03:11 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            18/10/2024 03:11 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2024 12:26 Juntada de ata da audiência 
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                                            02/10/2024 12:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS 
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                                            02/10/2024 12:10 Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
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                                            02/10/2024 12:10 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            02/10/2024 09:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/08/2024 10:08 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            23/08/2024 10:08 Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
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                                            23/08/2024 10:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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