TJRJ - 0807457-69.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de JULIANA HOFFMANN GEIGER em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de JULIANA HOFFMANN GEIGER em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:49
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0807457-69.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA HOFFMANN GEIGER EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1- Considerando a planilha de id. 153633937, apresentada pela parte autora, o valor a ser executado é de R$ 7.997,00.
Em razão da ordem prevista no artigo 835 do CPC, DEFIRO A PENHORA ON LINE em desfavor de HURB.
Protocolamento adiante.
Retornem para verificação da efetivação do bloqueio. 2- Sem prejuízo, utilizo a sentença de id 139068945 dos autos 0830573-74.2023.8.19.0002 e id 133296818 e 133663232 dos autos 0803003-46.2024.8.19.0207 e os documentos constantes nos autos 0811557-04.2023.8.19.0207, id. 122594310 como prova emprestada para o presente feito. 3- Em razão da documentação referida entendo que a empresa ADYEN deve responder solidariamente pelo ocorrido com a ré HURB pois a empresa é a beneficiária das transações das vendas de pacotes. 4- Recebo o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA, na forma do artigo 133 e seguintes do CPC, a ser processado nestes autos.
Anote-se no distribuidor o presente incidente.
Citem-se as empresas TILT AGÊNCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A. (CNPJ 31.***.***/0001-09), TEMPO PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 33.***.***/0001-30) e VOA TRANSFORMAÇÃO HOTELARIA LTDA (CNPJ 33.***.***/0001-76) para se manifestarem e requererem provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão do incidente. 5- A fim de assegurar o resultado útil do processo, e diante da notória dificuldade econômica e financeira da parte ré, PROMOVO O ARRESTO, previsto pelo artigo 305 do Código de Processo Civil, em face de TILT AGÊNCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A. (CNPJ 31.***.***/0001-09), TEMPO PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 33.***.***/0001-30) e VOA TRANSFORMAÇÃO HOTELARIA LTDA (CNPJ 33.***.***/0001-76), no valor de R$ 7.997,00 e DEFIRO A PENHORA ON LINE em face de ADYEN DO BRASIL LTDA no mesmo valor.
Protocolamento adiante.
Retornem para verificação da efetivação do bloqueio.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
13/12/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2024 11:02
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/11/2024 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:02
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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31/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de JULIANA HOFFMANN GEIGER em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 14:06
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2024 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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05/09/2024 14:06
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de JULIANA HOFFMANN GEIGER em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 17:49
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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25/07/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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