TJRJ - 0805092-86.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2025 01:16
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:00
Outras Decisões
-
12/03/2025 15:00
em cooperação judiciária
-
17/02/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/02/2025 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:28
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/01/2025 23:59.
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03/01/2025 14:07
Juntada de Petição de ciência
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0805092-86.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA FERREIRA GIL MASSI RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
HOMOLOGO, para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.I.
Conforme enunciado 11.9.2.1., sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
Com o trânsito em julgado, havendo depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
TRÊS RIOS, 14 de novembro de 2024.
MARA GRUMBACH MENDONCA Juiz Substituto -
12/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/11/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 14:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 14:16
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 14:16
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
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11/11/2024 18:14
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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11/11/2024 18:14
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2024 20:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 20:09
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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20/08/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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