TJRJ - 0820757-16.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 14:28
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:15
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 14:14
Juntada de petição
-
14/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 16:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de DEBORA MARGARETH MOURA FERREIRA em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0820757-16.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA MARGARETH MOURA FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
28/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/11/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 11:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2024 11:41
Juntada de Projeto de sentença
-
06/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
02/10/2024 14:41
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
02/10/2024 14:41
Juntada de Ata da Audiência
-
30/09/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/08/2024 14:31
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
23/08/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0937916-98.2024.8.19.0001
Rubens de Araujo Filho
Bradesco Saude S A
Advogado: Grissia Ribeiro Venancio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 12:59
Processo nº 0805081-57.2024.8.19.0063
Laura Braga de Oliveira
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Maria Victoria Santos Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 15:45
Processo nº 0812369-77.2022.8.19.0208
Erivaldo Chaves Trindade
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fabio Souza de Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2022 18:29
Processo nº 0810724-71.2023.8.19.0211
Contaudi LTDA
Acougue Boa Vista LTDA
Advogado: Emely Gomes de Almeida Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2023 10:21
Processo nº 0803225-58.2024.8.19.0063
Leandro Machado Gaspar
V M C dos Santos
Advogado: Leonam Machado de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 21:28