TJRJ - 0807430-51.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 12:34
Recebidos os autos
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04/09/2025 12:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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22/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/07/2025 17:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 15:49
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de CLAUDIO NASCIMENTO DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807430-51.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO NASCIMENTO DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 20:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 20:42
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 20:42
Recebidos os autos
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09/05/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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09/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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28/04/2025 12:17
Revisão do Projeto de Sentença
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04/04/2025 19:35
Conclusos para despacho
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04/04/2025 19:35
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 19:35
Recebidos os autos
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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31/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 07:35
Conclusos para despacho
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29/03/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:08
Recebidos os autos
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11/02/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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11/02/2025 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/02/2025 10:59
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 07:17
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 22:39
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Intimação sobre Decisão de ID.: 159665421 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): CLAUDIO NASCIMENTO DE SOUZA - CPF: *39.***.*69-00. -
03/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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02/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:32
Conclusos para decisão
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01/12/2024 19:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2024 19:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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01/12/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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