TJRJ - 0809127-74.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/07/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:30
Expedição de Informações.
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11/07/2025 15:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/07/2025 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:58
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA XIMENES em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0809127-74.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DE SOUZA XIMENES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Publique-se, intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 14 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
14/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 18:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 18:25
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 18:25
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
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20/03/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA XIMENES em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA XIMENES em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/01/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0809127-74.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DE SOUZA XIMENES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Considerando que a parte autora não compareceu à audiência para a qual estava regularmente intimada, nem justificou sua ausência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95, condenando-a ao pagamento das custas processuais, pois não provado que a ausência decorreu de força maior, na forma do art. 51, §2º, do mesmo diploma legal.
Sem honorários na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Desnecessária a intimação da parte autora por AR, conforme enunciado 5.1.5. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023: "É desnecessária a intimação do Autor da sentença de extinção do feito sem apreciação do mérito por sua ausência às audiências de conciliação ou de instrução e julgamento, correndo prazo recursal da data da publicação da sentença (art.242, §1º, do CPC c/c art.2º da Lei nº 9.099/95).".
Publique-se.
Certificado o trânsito em julgado, após expedida certidão de débito ao FETJ, dê-se baixa e arquivem-se RIO DAS OSTRAS, 21 de janeiro de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
21/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/01/2025 00:30
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 00:29
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 14:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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21/01/2025 00:29
Juntada de Ata da Audiência
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
digam as partes no prazo de 5 dias se concordam com o julgamento antecipado.
O silêncio importará em concordância. -
03/12/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 17:34
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 14:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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07/10/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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