TJRJ - 0800322-16.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 21:14
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 21:14
Baixa Definitiva
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29/07/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:03
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de OSWALDO POSSAS FARACO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de NU HOLDINGS LTD. em 10/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0800322-16.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSWALDO POSSAS FARACO RÉU: NU HOLDINGS LTD.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Fundamentação A pretensão executória é o alegado descumprimento da obrigação de fazer prevista no capítulo 2 da sentença de mérito.
O réu/impugnante foi condenado nos seguintes termos: "2) procedente o pedido de condenação da ré a se abster de inscrever o nome do autor em cadastros restritivos de crédito, referente ao empréstimo não reconhecido objeto da lide, sob pena de multa inicial de R$2.000,00 por negativação indevida, resolvendo-se o mérito na forma dos artigos 487, I e 490 do CPC;" Portanto, somente há o descumprimento da referida obrigação no caso de negativação do nome do autor/impugnado.
Todavia, os documentos extraídos do site do Serasa e apresentados aos indexes 142790971 e seguintes não se referem à negativação.
De fato, demonstram a existência de dívida até então, porém, sem estar negativada.
Inclusive, o próprio documento index 142750908 afirma isso ao mencionar em sua parte final que a referida dívida não está inserida no cadastro de inadimplentes e não pode ser vista por terceiros.
Diante da ausência de comprovação da negativação, não há prova do descumprimento da obrigação de fazer. À conta do exposto, julga-se procedente o pedido contido na impugnação, na forma do artigo 487, I, do CPC, para declarar nula a execução.
Sem custas e honorários.
Ao trânsito, expeça-se mandado de pagamento em favor do IMPUGANTE.
PRI.
PETRÓPOLIS, 22 de junho de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
24/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:09
Julgada procedente a impugnação à execução de
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19/06/2025 06:54
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BERNARDO BRANDAO COSTA em 07/05/2025 23:59.
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07/04/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 20:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
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01/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LUCIANA PEIXOTO FREITAS VELLOSO BAHIA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BERNARDO BRANDAO COSTA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Ciência ao autor. -
03/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:48
Conclusos para despacho
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07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 13:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de BERNARDO BRANDAO COSTA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de LUCIANA PEIXOTO FREITAS VELLOSO BAHIA em 12/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:42
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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11/06/2024 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/05/2024 00:12
Decorrido prazo de NU HOLDINGS LTD. em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 20:44
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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19/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 13:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2024 13:56
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2024 13:56
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ETTORE PUPPIN CARVALHO
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20/03/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 14:03
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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19/03/2024 14:03
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:44
Juntada de petição
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15/03/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2024 00:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2024 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 21:53
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 21:53
Audiência Conciliação designada para 18/03/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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11/01/2024 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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