TJRJ - 0803035-07.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 16:36
Baixa Definitiva
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09/06/2025 00:00
Intimação
A petição aludida já foi despachada.
O réu deve se abster de reiterar no comportamento, sob pena de litigância de má-fé.
Uma vez concedida a gratuidade, a hipossuficiência é posta.
A cobrança dos honorários de sucumbência fica vinculada à demonstração de alteração na situação patrimonial do devedor, circunscrita à cláusula rebus sic stantibus.
A alegação de que a autora não fazia jus à gratuidade, não se confunde com a demonstração de alteração da capacidade financeira.
Em derradeira oportunidade.
Nada a prover.
Dar baixa e arquivar.
Int. -
08/06/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 20:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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22/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:48
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:25
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/01/2025 23:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/01/2025 23:25
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:52
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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24/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 14:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/12/2024 13:54
Conclusos para decisão
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18/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803035-07.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA LOUREIRO PIRES REBELO RÉU: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Embargos de Declaração tempestivos que são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no art. 1022, do CPC na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 29 de novembro de 2024.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
29/11/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 07:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2024 00:22
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 06:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 22:46
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 22:46
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/11/2024 22:46
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 22:46
Recebidos os autos
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26/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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26/09/2024 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/09/2024 10:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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26/09/2024 10:24
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2024 21:22
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/09/2024 10:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 16:57
Audiência Conciliação cancelada para 10/09/2024 15:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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17/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/07/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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13/07/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 21:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 21:34
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 15:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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08/07/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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