TJRJ - 0815297-27.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de GUILHERME GRUNFELD ZENICOLA MENDES em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de RICARDO SIQUEIRA GONCALVES em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de JESSICA VALENTE DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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05/05/2025 22:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0815297-27.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAIZA CRUZ DE SOUZA, JULIA DE MOURA LEITE, LARA DE MOURA LEITE TEDESCHI RÉU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há preliminares a serem analisadas.
Declaro, portanto, saneado o processo.
Instadas a se manifestarem em provas a parte ré não manifestou-se e a autora declarou não ter interesse em outras provas além das já constantes nos autos.
Em alegações finais, pelo prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte autora.
Decorrido o prazo, intime-se a parte ré para o mesmo fim.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
24/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de GUILHERME GRUNFELD ZENICOLA MENDES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de RICARDO SIQUEIRA GONCALVES em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:00
Intimação
Réplica apresentada.
Em provas, justificadamente e especificadamente. -
29/11/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de GUILHERME GRUNFELD ZENICOLA MENDES em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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