TJRJ - 0000125-25.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:43
Juntada de petição
-
11/07/2025 18:50
Juntada de petição
-
03/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:01
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Em derradeira oportunidade, intime-se o perito nomeado, pelo telefone (21)99917-8444 e/ou por e-mail: [email protected], acerca da decisão de fls. 460, ressaltando o prazo de 15 dias para sua manifestação, sob pena de substituição do encargo. -
19/05/2025 15:45
Juntada de documento
-
19/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:12
Conclusão
-
15/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 12:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2025 12:18
Conclusão
-
13/01/2025 11:27
Juntada de petição
-
09/01/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...rtanto, diante da teoria da asserção, deve-se considerar a ré parte legítima, sendo que eventual existência de responsabilidade, ressalte-se, é matéria de mérito.
Não há mais questões processuais pendentes.
Estão presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda.
Fixo como fato controvertido a existência de área non aedificandi ou faixa de domínio sobre a edificação objeto da demanda (edificação invadindo 420,2m da faixa, na área localizada no Km 273+753, pista Norte da BR101, Município de Tanguá).
Sendo o caso de área non aedificandi, resta controvertida a aplicabilidade da limitação administrativa à parte ré, tendo em vista que é anterior à concessão e à duplicação da rodovia.
Diante da controvérsia, intime-se o DNIT para que informe se possui interesse na presente demanda, hipótese em que os autos serão remetidos à Justiça Federal.
Não havendo interesse da autarquia federal, venham os autos conclusos para designação de perícia. -
01/11/2024 11:54
Conclusão
-
01/11/2024 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2024 11:00
Juntada de petição
-
18/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:51
Conclusão
-
11/09/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 19:18
Conclusão
-
27/07/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2024 14:43
Conclusão
-
26/05/2024 14:43
Assistência judiciária gratuita
-
26/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 13:55
Conclusão
-
01/03/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 18:24
Juntada de petição
-
22/01/2024 09:30
Juntada de petição
-
17/01/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 14:04
Conclusão
-
08/01/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 16:35
Juntada de petição
-
13/11/2023 15:58
Juntada de petição
-
06/11/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:49
Juntada de petição
-
30/08/2023 04:35
Documento
-
28/07/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 10:09
Juntada de documento
-
26/07/2023 10:09
Juntada de documento
-
25/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:54
Juntada de documento
-
17/07/2023 13:11
Conclusão
-
17/07/2023 13:11
Outras Decisões
-
17/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 22:17
Juntada de petição
-
31/05/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 14:31
Conclusão
-
26/05/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:44
Juntada de petição
-
16/03/2023 04:55
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 04:55
Documento
-
27/02/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2022 08:52
Juntada de documento
-
14/12/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 12:25
Juntada de petição
-
30/09/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 12:52
Juntada de petição
-
25/08/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:27
Conclusão
-
04/08/2022 14:09
Juntada de petição
-
27/07/2022 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 04:07
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 04:07
Documento
-
30/06/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 11:57
Juntada de documento
-
05/05/2022 12:22
Juntada de petição
-
29/04/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 12:54
Juntada de documento
-
10/02/2022 12:53
Juntada de documento
-
31/01/2022 11:18
Juntada de petição
-
18/01/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 10:45
Conclusão
-
12/01/2022 10:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 13:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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