TJRJ - 0806065-32.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 16:04
Baixa Definitiva
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29/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DELFINO SANTANA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS BATISTA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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02/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de VALERIA RODRIGUES DELFINO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0806065-32.2023.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA RODRIGUES DELFINO RÉU: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA Dispensado o relatório, decido.
Diante do que consta dos autos e do levantamento do valor sem qualquer ressalva ou diferença postulada, julgo extinta a execução.
As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições.
Caso haja necessidade de intervenção judicial para eventual desbloqueio, levantamento de constrição ou qualquer outro fim, certifique-se e voltem conclusos.
Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
29/11/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 06:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2024 07:31
Juntada de Informações
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26/11/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DELFINO SANTANA em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:55
Juntada de petição
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25/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 17:12
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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24/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS BATISTA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:44
Recebidos os autos
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16/04/2024 07:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/02/2024 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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27/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 01/02/2024 23:59.
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18/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/11/2023 15:03
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 10:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/09/2023 00:09
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DELFINO SANTANA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:09
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS BATISTA XAVIER em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 06:31
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2023 12:04
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 10:28
Juntada de petição
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12/09/2023 15:01
Juntada de Petição de ata da audiência
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11/09/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 00:07
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DELFINO SANTANA em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:16
Decorrido prazo de BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 00:07
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 17:46
Conclusos ao Juiz
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15/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:52
Audiência Conciliação redesignada para 12/09/2023 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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15/08/2023 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2023 16:06
Audiência Conciliação designada para 19/09/2023 13:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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15/08/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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