TJRJ - 0801075-72.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 11:19
Baixa Definitiva
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14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0801075-72.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL FRANCA DA CUNHA RÉU: WNTD INDUSTRIES COMERCIO DE VESTUARIO LTDA Indefiro o requerimento de reconhecimento de grupo econômico entre as empresas indicadas e de desconsideração da personalidade jurídica da executada, uma vez que não existe prova da existência do referido grupo, não sendo suficiente para tanto eventual coincidência do quadro social das empresas, e que não foram juntados os atos constitutivos da executada WNTD INDUSTRIES COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA, a fim de comprovar a composição da sociedade.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
10/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:06
Outras Decisões
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01/07/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0801075-72.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL FRANCA DA CUNHA RÉU: WNTD INDUSTRIES COMERCIO DE VESTUARIO LTDA Junto aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, observando-se que restou INFRUTÍFERA.
Assim, diga o exequente como pretende prosseguir na execução.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
27/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0801075-72.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL FRANCA DA CUNHA RÉU: WNTD INDUSTRIES COMERCIO DE VESTUARIO LTDA Defiro a penhora on-line de R$251,20 (id. 169302025), devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Penhora on-line efetivada nesta data.
Voltem em 10 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
20/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de WNTD INDUSTRIES COMERCIO DE VESTUARIO LTDA em 07/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:23
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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09/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Ato Ordinatório Processo: 0801075-72.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL FRANCA DA CUNHA RÉU: WNTD INDUSTRIES COMERCIO DE VESTUARIO LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 5 de dezembro de 2024.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
05/12/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:17
Recebidos os autos
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05/12/2024 08:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/10/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de WNTD INDUSTRIES COMERCIO DE VESTUARIO LTDA em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:13
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 11:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 13:25
Juntada de aviso de recebimento
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01/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 14:10
Audiência Conciliação realizada para 16/02/2024 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/02/2024 14:10
Juntada de Ata da Audiência
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08/02/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 10:44
Audiência Conciliação designada para 16/02/2024 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/01/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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