TJRJ - 0801128-34.2021.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801128-34.2021.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO LUCAS BARBOSA DA SILVA RÉU: EMPIRE PROMOTORA DE NEGOCIOS - EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, WILLIAM JONATHAN SANTANA ASSUNCAO DESPACHO Verifico que, embora inicialmente tenha sido deferida a citação da primeira ré na pessoa de seu sócio, o cartório, ao proceder à movimentação no sistema, incluiu indevidamente o sócio no polo passivo da demanda.
Determino, portanto,a exclusão do sócio do polo passivo no sistema, uma vez que não figura como parte na presente ação, a fim de evitar confusão processual e assegurar a regularidade do feito.
Quanto ao pedido de decretação da revelia, indefiro, tendo em vista que o Aviso de Recebimento (AR) expedido para fins de citação da pessoa jurídica foi recebido por terceiro estranho aos autos, não se tratando de condomínio edilício, onde a jurisprudência admite flexibilização da regra quanto à identificação do recebedor.
Intime-se a parte autora a requerer o que entender cabível para promover o andamento ao feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
12/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:00
Juntada de Petição de citação
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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18/11/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801128-34.2021.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO LUCAS BARBOSA DA SILVA RÉU: EMPIRE PROMOTORA DE NEGOCIOS - EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DECISÃO Em atenção à manifestação da parte autora de index 122982635, defiro a citação do 1° réu na pessoa do sócio, conforme o index 122982635.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
13/11/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:10
Outras Decisões
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08/11/2024 17:00
Conclusos para decisão
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08/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 14:15
Juntada de Petição de citação
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29/08/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 18:36
Conclusos ao Juiz
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05/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 16:03
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 16:59
Expedição de Acórdão.
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10/08/2022 18:47
Desentranhado o documento
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11/02/2022 14:28
Expedição de Ofício.
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11/02/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2022 23:59.
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31/01/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 15:21
Conclusos ao Juiz
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13/01/2022 14:01
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 18:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2021 17:03
Conclusos ao Juiz
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29/11/2021 16:14
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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