TJRJ - 0809727-80.2022.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:33
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0809727-80.2022.8.19.0031 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: VERA LUCIA DA SILVA SANTOS 1) Mantenho a decisão que deferiu o pedido de liminar, pelos fundamentos já esposados.
Note-se que o ajuizamento de ação revisional não se mostra hábil a afastar a configuração da mora, notadamente no caso em tela, em que a demandante efetuou o pagamento de apenas uma prestação pactuada. 2) Expeça-se mandado de busca e apreensão, consignando o prazo de cinco dias para o pagamento integral da dívida segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, sob pena de se consolidarem a propriedade e a posse plena do bem "sub judice"no patrimônio do credor fiduciário, tendo em vista a nova sistemática introduzida pela Lei 10.931/04, que alterou a redação do artigo 3° e parágrafos do DL 911/69.
Defiro cláusula especial de arrombamento de portas e utilização de força policial, se necessário.
Informe a parte autora onde o bem ficará acautelado. 3) Considerando que a parte ré espontaneamente apresentou contestação, exercendo eficazmente o direito de defesa, considero suprida a citação.
Anote-se o patrocínio da parte ré. 4) À parte autora para se manifestar em 15 dias sobre a contestação. 5) Infere-se do relato autoral, bem como do documento constante do indexador 39662951, que para a aquisição do veículo descrito na exordial a demandada assumiu, dentre outros, o compromisso de pagar 60 prestações mensais de R$ 1.504,13, medida não compatível com situação de hipossuficiência, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade à ré. 6) Sem prejuízo, digam as partes em 15 dias se desejam produzir provas, justificando-as, para exame de conveniência, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, valendo o silêncio como renúncia tácita.
O(A) PRESENTE VALERÁ COMO MANDADO.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular PARTE A SER INTIMADA: VERA LUCIA DA SILVA SANTOS ENDEREÇO: RUA FRANCISCO ELIAS DA CRUZ, S/N, QD 6, LT 1, APT. 101, INOÃ, MARICÁ - RJ, CEP 24943690 DADOS DO VEÍCULO A SER APREENDIDO: CHASSI: 93Y5SRD6EGJ319740, RENAVAM: 001089519645, PLACA: GJJ6E46, MARCA/MODELO: RENAULT/SANDERO EXPRES EASYR, ANO/FABRICAÇÃO: 2016, TIPO DE VEÍCULO: AUTOMÓVEL, COR: PRETA, COMBUSTÍVEL: Gasolina, ANO/MODELO: 2016 -
05/12/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VERA LUCIA DA SILVA SANTOS - CPF: *32.***.*85-15 (RÉU).
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05/12/2024 08:02
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2024 12:18
Conclusos para decisão
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14/11/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 16:54
Conclusos ao Juiz
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20/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 18:22
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 16/05/2023 23:59.
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26/04/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 17:53
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 15:15
Concedida a Medida Liminar
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19/12/2022 18:50
Conclusos ao Juiz
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19/12/2022 18:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 18:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/12/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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