TJRJ - 0800733-06.2022.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:04
Outras Decisões
-
30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0800733-06.2022.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RÉU: MARCO ANTONIO DA SILVA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da sentença de id. 120220799, fundamentado em alegada contradição.
Alega o autor que a sentença foi contraditória ao determinar a fluência dos juros moratórios a partir da citação.
Sobre os embargos não se manifestou a parte embargada.
Pois bem.
Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, não merecem acolhimento.
A incidência dos juros de mora é um efeito de direito material decorrente da citação válida e refere-se à constituição em mora do devedor, de modo que seu termo inicial deve corresponder à data da efetiva citação do réu (art. 405, CC), isto é, quando este recebe e assina o mandado, ou a carta, de citação.
Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração opostos.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 2 de dezembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
05/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 07:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2024 16:57
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:24
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:44
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 20:26
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 20:25
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 18:00
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 00:25
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 09:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
19/09/2022 17:11
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 00:22
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 17:43
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 17:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/07/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 19:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:17
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801133-25.2024.8.19.0252
Beatriz Barbosa de Lima Coelho
Banco C6 S.A.
Advogado: Bruno Ribeiro Valle Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2024 21:55
Processo nº 0809008-85.2024.8.19.0045
Rosimeire Bianca Moreira Graziani
Orinter Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Leticia Portugal de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 15:31
Processo nº 0800797-63.2021.8.19.0078
Wanderson Evangelista de Azevedo
Itau Unibanco S.A
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2021 16:05
Processo nº 0803697-27.2024.8.19.0203
Cristiano Lisboa Neves
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2024 09:07
Processo nº 0809035-68.2024.8.19.0045
Ligia Azevedo Fontenelle Gomes
Ccr S.A.
Advogado: Carina Bastos de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 20:57