TJRJ - 0801518-43.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 30/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0801518-43.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORINO FRANCISCO DA SILVA E SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação proposta por VITORINO FRANCISCO DA SILVA E SILVAem face da LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Em relação à impugnação da gratuidade de justiça, verifica-se que são alegações meramente genéricas, que não trazem qualquer fato ou prova que desconstituam o direito do autor.
Razão pela qual a rejeito.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a aplicação do TOI n. 10648516, ora impugnado nesta ação pela parte autora.
Defere-se a prova documental requerida pela parte autora.
Assim, venha aos autos em 15 dias, sob pena de perda da prova.
Após a juntada, dê-se vista à ré pelo mesmo prazo.
A pertinência quanto ao pedido de prova testemunhal pela parte autora será analisada após a conclusão da perícia abaixo deferida.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Para tal, nomeio OTHON DE CARVALHO E SILVA ([email protected]), que deverá ser cadastrado e intimado por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte autora, observada a gratuidade de justiça deferida.
Apresentada a proposta acima, dê-se vistas às partes para manifestação, após resposta destas, retornem conclusos para homologação.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Após homologação da proposta, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos.
Laudo em 30 dias.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do CPC.
Após, Intimem-se as partes.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
QUEIMADOS, 12 de maio de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
21/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 CERTIDÃO Processo: 0801518-43.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORINO FRANCISCO DA SILVA E SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que 1) A parte ré juntou petição id: 127284968 para comprovar o cumprimento da tutela de urgência. 2) O réu juntou contestação tempestivamente, id: 127656249.
Ao autor, em Réplica; sem prejuízo, digam as partes, em 15 dias, quais provas pretendem produzir, justificando-as e correlacionando-as com o ponto controvertido que pretendem esclarecer, sob pena de indeferimento QUEIMADOS, 28 de novembro de 2024. -
29/11/2024 04:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 04:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 03:28
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS em 15/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/06/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 23:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/06/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 06:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 06:09
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 06:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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