TJRJ - 0803973-66.2023.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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01/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITAPERUNA LTDA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de OTILIO WERNECK ALVES CORREA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:02
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITAPERUNA LTDA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS GISSAHE LTDA em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 16:43
Juntada de Petição de ciência
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09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0803973-66.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OTILIO WERNECK ALVES CORREA RÉU: SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITAPERUNA LTDA, SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITAPERUNA LTDA, INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS GISSAHE LTDA Trata-se de ação indenizatória por perdas e danosproposta por OTILIO WERNECK ALVES CORREAem face de SUPERMERCADOS FLUMINENSE (CNPJ nº. 32.***.***/0001-55), SUPERMERCADO FLUMINENSE (CNPJ 32.***.***/0014-70) e INSDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GISSAHE.
A inicial foi instruída com os documentos de id.91947596 ao id.91952017.
No id. 114979366, decisão que deferiu a gratuidade de justiça.
No id. 151324198, assentada de audiência de conciliação; aberta a audiência, as partes estabeleceram acordo.
Assim, homologo, por sentença, o acordo de ID 151324198 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Ficam as partes desde logo cientes de que o processo será remetido à Central de Arquivamento, naformadoincisoI, doparágrafo1º, doartigo207, daConsolidaçãoNormativadaCorregedoria-Geral de Justiça.
Preclusas as vias impugnativas, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Central de Arquivamento para apuração de eventuais custas pendentes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 05 de dezembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
05/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 07:51
Homologada a Transação
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22/10/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 15:03
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 14:10 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé.
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22/10/2024 15:03
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS GISSAHE LTDA em 08/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITAPERUNA LTDA em 26/09/2024 23:59.
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17/09/2024 12:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 06:46
Outras Decisões
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04/09/2024 17:14
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 14:10 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé.
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15/08/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OTILIO WERNECK ALVES CORREA - CPF: *80.***.*17-20 (AUTOR).
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30/04/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:25
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 00:24
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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