TJRJ - 0825182-74.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 10:41
Baixa Definitiva
-
27/01/2025 10:40
Baixa Definitiva
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27/01/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 10:40
Baixa Definitiva
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27/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:40
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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16/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de Claro S.A. em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA DA GUIA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:44
Homologada a Transação
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10/12/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 13:27
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/12/2024 13:27
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:23
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0825182-74.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE SILVA DA GUIA RÉU: CLARO S.A.
Considerando o disposto no enunciado 14.8 do Aviso TJ 23/2008, in verbis: "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", bem como a orientação contida no Aviso Conjunto TJ/CGJ 10/2015, publicado em 30/07/2015, indefiro, por ora, a homologação do acordo.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer a fim de ratificar os termos do acordo extrajudicial, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CONDENAÇÃO EM CUSTAS.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
03/12/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:53
Aguarde-se a Audiência
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02/12/2024 11:17
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/11/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 16:24
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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01/11/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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