TJRJ - 0816095-94.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:14
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 16:14
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:29
Expedição de Informações.
-
31/07/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:35
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 09:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de RAIZA ALVES SANTOS LEITE em 11/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0816095-94.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIZA ALVES SANTOS LEITE EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95, decido.
Insurge-se o embargante contra a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, sob a alegação de que a obrigação foi cumprida.
Não assiste razão ao embargante.
No caso dos autos, caberia à parte ré a comprovação do cumprimento da obrigação no prazo determinado, porém não se desincumbiu de tal dever, apresentando apenas telas de seu próprio sistema e, portanto, de produção unilateral.
Por seu turno, apenas pelas fotos não é possível identificar o data do cumprimento da ordem.
Sendo assim, não há como prosperar o pedido.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado nos presentes Embargos, nos moldes do art. 487, I do CPC e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, diante da satisfação da obrigação, na forma do art. 924, II do CPC.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais, em atendimento ao disposto no artigo 55, p. único, II, da lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte Autora e/ou seu advogado, desde de que tenha poderes, da quantia relativa à penhora ID177167983.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
25/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:35
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
18/06/2025 21:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:26
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0816095-94.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIZA ALVES SANTOS LEITE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Recebo os embargos, posto que tempestivos e o juízo encontra-se seguro, conforme certidão. 2) Suspendo a execução. 3) Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, impugná-los no prazo de dez dias.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
16/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:38
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:02
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
12/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0816095-94.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIZA ALVES SANTOS LEITE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o acrescido pela parte autora, INTIME-SE a parte ré, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça prova do integral cumprimento do julgado, sob pena de execução e penhora.
Certificado o transcurso do prazo e a ausência de depósito, os autos serão remetidos à conclusão, e lá permanecerão para realização de penhora on line e conferência de resultado.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
03/12/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:36
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 08:34
Juntada de mandado
-
19/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/11/2024 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
12/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:23
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
28/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2024 16:43
Juntada de Projeto de sentença
-
29/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
03/09/2024 12:33
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
03/09/2024 12:33
Juntada de Ata da Audiência
-
03/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 20:49
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 08:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:42
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de RAIZA ALVES SANTOS LEITE em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:07
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2024 18:24
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 18:24
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
17/07/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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