TJRJ - 0822140-17.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 13:55
Baixa Definitiva
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15/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de YASMIN PASSOS DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de 31.275.592 ANDREZA PINHEIRO DORBACAO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:20
Transitado em Julgado em 20/12/2024
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ANDREZA PINHEIRO DORBACAO em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0822140-17.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YASMIN PASSOS DOS SANTOS RÉU: 31.275.592 ANDREZA PINHEIRO DORBACAO, ANDREZA PINHEIRO DORBACAO HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
03/12/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/12/2024 08:52
Homologada a Transação
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02/12/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:08
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:08
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 15:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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07/11/2024 16:08
Juntada de Ata da Audiência
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07/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:23
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2024 11:51
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 14:17
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 15:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/09/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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