TJRJ - 0827247-42.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 13:33
Baixa Definitiva
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07/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:14
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO DE AGUIAR TERRA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0827247-42.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DE AGUIAR TERRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Dispensado o relatório em razão do disposto no art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Assim, passo a decidir.
O pedido contido na inicial é de consignação em pagamento.
Tal pedido não admite o procedimento instituído pela Lei 9099/95, vez que trata-se de procedimento especial.
Nesse diapasão, a extinção se impõe por inadmissível o procedimento instituído pela Lei de Regência.
Assim exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito na forma do art.51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, por não restar evidenciada qualquer das hipóteses previstas no art.55 do prefalado Diploma Legal.
Retire-se o feito de pauta.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
03/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:52
Audiência Conciliação cancelada para 05/02/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/12/2024 08:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/12/2024 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 16:01
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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02/12/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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