TJRJ - 0816581-88.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 03:03
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0816581-88.2024.8.19.0203 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SAFRA S.A.
RÉU: WALBER FREITAS DOS SANTOS 1)Índex 139750269, contestação.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, posto que embora contenha impropriedades técnicas, o seu conteúdo admite defesa idônea e possui os requisitos necessários para prolação de sentença. 2)Índex 178067326.
Indefiro o pedido de JG, posto que a parte ré percebe vencimentos superiores aos daqueles a que se dirige o benefício, conforme índex 178069668; 3)Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 4)Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente aos valores devidos pela parte ré; 5)Defiro os requerimentos de prova documental superveniente formulados pelas partes, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 6)Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte ré, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 7)Após, a juntada dos documentos às partes pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025 JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
03/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0816581-88.2024.8.19.0203 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SAFRA S.A.
RÉU: WALBER FREITAS DOS SANTOS 1) Ao autor em réplica; 2) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir; 3) Venha aos autos, no prazo de 15 dias, prova dos rendimentos mensais do réu bem como informe a profissão exercida, para a apreciação do pedido de JG, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 4 de dezembro de 2024.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
05/12/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 07:26
Outras Decisões
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04/12/2024 12:50
Conclusos para decisão
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04/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 22:24
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 20:38
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 07:26
Outras Decisões
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18/06/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/05/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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