TJRJ - 0842463-52.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:18
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0842463-52.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON PINTO RE RÉU: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. 1)Índex 168667933, contestação.
Rejeito, outrossim, a preliminar de falta de interesse de agir, considerando que a demanda é útil e necessária a pretensão do autor; 2)Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3)Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4)Defiro os requerimentos de prova documental superveniente formulados pelas partes, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 5)Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 6)Após, a juntada dos documentos às partes pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
04/07/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:23
Juntada de Petição de contra-razões
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28/01/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 01:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0842463-52.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON PINTO RE RÉU: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
Defiro JG; Considerando que, em razão da natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se com probabilidade reduzida, deixo de designar, por ora, a audiência prevista no art. 334 do CPC.
Cite-se por meio eletrônico.
RIO DE JANEIRO, 4 de dezembro de 2024.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
05/12/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 07:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/11/2024 17:19
Conclusos para decisão
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29/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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