TJRJ - 0819102-88.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:54
Baixa Definitiva
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08/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de BARBARA MARQUES CANDIDO DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2025 00:00
Intimação
FICA A PATRONA DA PARTE AUTORA INTIMADA PARA QUE APRESENTE PROCURAÇÃO ASSINADA NOS AUTOS, COM PODERES PARA "RECEBER E DAR QUITAÇÃO", A FIM DE QUE SEJA EXPEDIDO MANDADO DE PAGAMENTO, CONFORME REQUERIDO. -
24/04/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 22:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 22:30
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 22:34
Conclusos para decisão
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07/04/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:29
Recebidos os autos
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31/03/2025 07:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/02/2025 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:38
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 02:21
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/12/2024 18:07
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 20:39
Conclusos para despacho
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05/12/2024 20:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 17:35
Juntada de Petição de informação de pagamento
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0819102-88.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA MARQUES CANDIDO DA SILVA RÉU: S D IDIOMAS LTDA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 20:58
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 20:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 20:58
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 20:58
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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07/11/2024 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2024 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/11/2024 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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06/11/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 20:40
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2024 00:52
Decorrido prazo de S D IDIOMAS LTDA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 19:16
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 14:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/09/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/11/2024 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/08/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
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25/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2024 12:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/08/2024 13:17
Juntada de Ata da Audiência
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22/07/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 18:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2024 12:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
22/07/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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