TJRJ - 0827552-20.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:57
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 06:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827552-20.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA DE CASSIA PONTES LOPES RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO S.A Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/11/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 20:44
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 20:44
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/11/2024 20:44
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 20:44
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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07/11/2024 14:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2024 10:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/11/2024 14:30
Juntada de Ata da Audiência
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PONTES LOPES em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 10:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 10:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 10:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/11/2024 10:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/10/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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