TJRJ - 0828813-38.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 14:59
Baixa Definitiva
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21/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:58
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ID 187497466 -
24/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:08
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2025 14:07
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:45
Juntada de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
1.
Certifico que, mediante o depósito judicial realizado nos autos, o mandado de pagamento foi digitado, conferido e encaminhado para assinatura. 2.
Diga o réu acerca da manifestação da parte autora na petição de índice 177968142 -
24/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/03/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de JOAO MARCOS AMORIM DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/02/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 10:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2025 10:48
Juntada de Projeto de sentença
-
06/02/2025 10:48
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
-
23/01/2025 10:36
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
23/01/2025 10:36
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 01:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0828813-38.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO MARCOS AMORIM DOS SANTOS, JULIANA ARAUJO NEVES LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JULIANA ARAUJO NEVES LIMA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1) O art. 1º, do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ/ COJES n. 04/ 2023, publicado no Diário Oficial do dia 02/05/2023 dispõe o seguinte: “A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independentede ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".”.
A REALIZAÇÃO DE ACIJ É COGÊNCIA LEGAL, INSTITUÍDA PELA LEI 9099/95.
Diante do acima exposto, indefiro o requerimento de audiência virtual e mantenho a audiência presencial.
Intimem-se. 2)Nos termos do constante do Enunciado nº 02.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 alterado pelo AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 14/2017 (COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO – VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL.
A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados – art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95), venha o documento faltante (comprovante de residência com data de postagem/emissão inferior há três meses da data de distribuição em nome da segunda autora ou em nome de terceiro juntamente com declaração de residência, bem como com cópias dos documentos de identidade e CPF do declarante), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se, de forma eletrônica, se possível, ou por publicação no DJE.
Transcorrido in albis, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 14:21
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:21
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/11/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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