TJRJ - 0804514-38.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 14:39
Outras Decisões
-
22/09/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para pagamento do valor remanescente, no prazo de cinco dias, sob pena de penhoraon line. -
22/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:47
Outras Decisões
-
22/08/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:28
Processo Reativado
-
22/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:28
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:59
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
17/07/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 CERTIDÃO Processo: 0804514-38.2024.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERCULES DE MELO BARCELOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Certifico que as custas devem ser recolhidas na conta dos atos dos juizados, conta 1103-1.
Ao autor patrono do autor.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
RAFAELA PEREIRA BATISTA -
09/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
Após, cumpra-se a parte final de id 193461007. -
01/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:01
Outras Decisões
-
01/07/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Ao patrono para o recolhimento das custas para a expedição do mandado de pagamento de honorários. -
30/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o resultado da penhora on line, intime-se a parte executada para oferecimento de impugnação, no prazo de lei, se assim lhe aprouver.
Sem prejuízo, proceda-se ao desbloqueio do montante penhorado em excesso, se houver, e à transferência do valor pertinente, que ficará à disposição deste VIII JEC e somente poderá ser levantado pela parte exequente após o trânsito em julgado de sentença se oferecida impugnação.
Em caso negativo, o cartório deverá certificar o decurso do prazo in albis, podendo, então, expedir mandado de pagamento em favor da parte exequente.
Após, nada mais sendo requerido no prazo de trinta dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:13
Outras Decisões
-
16/05/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 19:33
Outras Decisões
-
11/04/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:04
Outras Decisões
-
26/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2025 00:41
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 08:55
Recebidos os autos
-
05/02/2025 08:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
27/11/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de HERCULES DE MELO BARCELOS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:04
Outras Decisões
-
11/11/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/11/2024 13:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/11/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/10/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/10/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 11:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2024 11:31
Juntada de Projeto de sentença
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11/10/2024 11:31
Recebidos os autos
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11/10/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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11/10/2024 11:26
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2024 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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11/10/2024 11:26
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2024 15:03
Juntada de ata da audiência
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02/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:51
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 21:48
Audiência Conciliação designada para 02/09/2024 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
01/08/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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